Confira a publicação:
LEI Nº 13.874, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
Denomina "RODOVIA ZILDA GOMES DE LIMA'', a rodovia PE – 378, que liga o Município de Santa Cruz da Baixa Verde, no Estado de Pernambuco, à divisa com o Município de Manari, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "RODOVIA ZILDA GOMES DE LIMA", a rodovia PE - 378, que liga o Município de Santa Cruz da Baixa Verde no Estado de Pernambuco, ao Município de Manari, no Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de setembro de 2009
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
A autoria do projeto é do deputado estadual Alberto Feitosa, ligado ao grupo político Inocêncio e Sebastião Oliveira.