O Tribunal Regional Eleitoral – TRE deferiu na última quinta-feira (23) o recurso sobre a impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito de SCBV – Zé Bezerra.
A solicitação de impugnação do registro de candidatura de Zé Bezerra havia sido feita pelo Ministério Público de Pernambuco, baseado na Lei Complementar nº 135/2010, também conhecida como Lei da Ficha Limpa, alegando contas do ex-prefeito julgadas como irregulares pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Com o aceite do recurso impetrado pelo ex-prefeito, o TRE autorizou o registro de sua candidatura, deixando-o livre para disputar as eleições municipais deste ano.
Postado por Givanilson Magalhães