Apesar do início oficial no domingo, a lei já permitia aos candidatos que começassem a fazer publicidade eleitoral e a participar de comícios desde ontem, sábado (5).
O descumprimento pode acarretar na cassação do registro do candidato, conforme a Lei das Eleições - 9.504, de 1997.
Os agentes públicos ficam, também a partir de hoje, proibidos de contratar ou demitir funcionários públicos sem justa causa nos municípios em que haverá eleições até que os novos prefeitos sejam empossados. Quem ocupa cargos em comissão ou funções de confiança pode ser exonerado durante o período eleitoral. Quem for aprovado em concursos públicos que tenham sido homologados até hoje poderá ser chamado, independente das restrições da legislação.
Vale lembrar que o segundo turno só ocorre em cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos tenha alcançado mais de 50% dos votos.