
Passado um mês do pleito de 2008, as cidades já devem estar completamente livres da poluição visual provocada pelas propagandas eleitorais, embora nem sempre os candidatos, eleitores, partidos e coligações respeitem essa regra, prevista no artigo 78 da Resolução nº. 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral. Antes que o prazo seja expirado, no dia 4 de novembro, algumas promotorias já começaram a recomendar a retirada do material publicitário remanescente como forma de alerta.

O promotor Henrique Ramos, por exemplo, fez recomendações desse tipo nas cidades compreendidas pelas 66ª e 69ª zonas: Triunfo, Afogados da Ingazeira, Santa Cruz da Baixa Verde e Iguaraci. Já a promotora Érika Kraychete, da 53ª zona, pede a limpeza das publicidades no município de Canhotinho. Ambos encontraram as irregularidades através de fiscalizações nas ruas das cidades.

Além de remover toda a propaganda eleitoral que ainda exista, os responsáveis também deverão recuperar os possíveis danos causados nos locais onde o material publicitário foi afixado. A partir do dia 5 de novembro, se as cidades não estiverem limpas de todo o material de campanha eleitoral, os promotores irão entrar com representações na Justiça contra os candidatos. O mesmo poderá ocorrer em outras cidades, ainda que os promotores locais não tenham expedido recomendações semelhantes.
FONTE: Ministério Público de Pernambuco.