quarta-feira, 29 de outubro de 2008

PROMOTORES RECOMENDAM RETIRADA DE PROPAGANDAS ELEITORAIS


Passado um mês do pleito de 2008, as cidades já devem estar completamente livres da poluição visual provocada pelas propagandas eleitorais, embora nem sempre os candidatos, eleitores, partidos e coligações respeitem essa regra, prevista no artigo 78 da Resolução nº. 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral. Antes que o prazo seja expirado, no dia 4 de novembro, algumas promotorias já começaram a recomendar a retirada do material publicitário remanescente como forma de alerta.

O promotor Henrique Ramos, por exemplo, fez recomendações desse tipo nas cidades compreendidas pelas 66ª e 69ª zonas: Triunfo, Afogados da Ingazeira, Santa Cruz da Baixa Verde e Iguaraci. Já a promotora Érika Kraychete, da 53ª zona, pede a limpeza das publicidades no município de Canhotinho. Ambos encontraram as irregularidades através de fiscalizações nas ruas das cidades.
Além de remover toda a propaganda eleitoral que ainda exista, os responsáveis também deverão recuperar os possíveis danos causados nos locais onde o material publicitário foi afixado. A partir do dia 5 de novembro, se as cidades não estiverem limpas de todo o material de campanha eleitoral, os promotores irão entrar com representações na Justiça contra os candidatos. O mesmo poderá ocorrer em outras cidades, ainda que os promotores locais não tenham expedido recomendações semelhantes.

FONTE: Ministério Público de Pernambuco.